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julho 23, 2020Em busca de informações sobre a Tabela NCM 2020? Preparamos um conteúdo especial sobre o assunto para você tirar todas as suas dúvidas e evitar a rejeição da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
A NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul é um código composto por 8 dígitos presente nas notas fiscais. Os seis primeiros números representam a classificação SH – Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Já os dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.
Toda mercadoria, seja ela importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM. Ele é lançado na nota fiscal e está presente em livros legais e outros documentos. Esses códigos têm como base o método internacional de classificação, o SH – Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, objetivando que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul.
A NCM é utilizada por países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. Ela está contida nas notas fiscais que circulam diariamente nas transações do comércio, da indústria e da prestação de serviços no Brasil, sendo manuseadas por contribuintes e usuários.
De tempos em tempos, essa classificação é atualizada. Por isso, é muito importante se manter por dentro das alterações para que os processos da empresa estejam de acordo com os dados corretos.
Pensando nisso, a Canal Técnico elaborou um guia completo com a Tabela NCM 2020. Assim, você poderá ter as suas dúvidas esclarecidas e minimizar falhas. Vamos conferir?
Importância da NCM
Antes de mais nada, vale ressaltar que se a classificação das mercadorias na NCM for feita de forma errada, alguns problemas podem surgir. Equívocos na identificação estão relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação de produtos, o que pode incluir o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, o II – Imposto de Importação e o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Por conta desses erros, em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem. Mas esses transtornos e prejuízos podem e devem ser evitados.
Até porque as implicações também resultam na perda de direitos. Em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede benefícios fiscais, aplicação da substituição tributária, reduções ou isenções.
Lamentavelmente, algumas empresas acabam classificando propositalmente errado suas mercadorias para “fugir” do regime de substituição tributária ou mesmo para ter uma Margem de Valor Agregado menor. Um simples equívoco pode ser considerado fraude proposital. E, nesses casos, a multa pode chegar a 1% sobre o valor.
Para o Governo, a Tabela NCM 2020 representa um avanço na fiscalização e uma forma de estabelecer políticas de defesa comercial (nos casos de importação e exportação, como valoração aduaneira, valores das mercadorias importadas). Ela também contribui para a determinação da incidência de impostos envolvidos em cada item da nota fiscal.
Para o contribuinte, a NCM significa segurança fiscal e operacional. Com ela, fica muito mais fácil focar na qualidade e na validação das informações perante os órgãos fiscalizadores.
Funcionamento da tabela NCM
Vamos entender melhor como cada código da Tabela NCM 2020 pode ser interpretado. A sistemática de classificação segue a seguinte estrutura:
00 00 .00 .00
Sendo explicado assim:
- 2 primeiros dígitos do SH – Capítulo: características de cada produto;
- 4 primeiros dígitos do SH – Posição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo;
- 6 primeiros dígitos do SH – Subposição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo;
- 7º dígito da NCM – Item: classificação do produto;
- 8º dígito da NCM – Subitem: classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.
Em um exemplo citado pela Antaq, uma pesquisa pelo código NCM 3102.50.11 permite determinar que se trata de:
- Capítulo 31: Adubos ou fertilizantes;
- Posição 3102: Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos nitrogenados;
- Subposição 3102.50: Nitrato de sódio;
- Item 3102.50.1: Natural;
- Subitem 3102.50.11: Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso.
Atualização da NCM em 2020
Algumas NCMs foram descontinuadas em 31/12/2019. Listamos abaixo a lista das NCMs que foram extintas em nessa data. Por isso, fique atento se você exporta produtos com alguma dessas NCMs:
NCM |
Fim de vigência da NCM |
39049000 | 31/12/19 |
48101390 | 31/12/19 |
48101990 | 31/12/19 |
84807900 | 31/12/19 |
85061010 | 31/12/19 |
85061030 | 31/12/19 |
85075000 | 31/12/19 |
85235200 | 31/12/19 |
85235910 | 31/12/19 |
85235990 | 31/12/19 |
85433000 | 31/12/19 |
93039000 | 31/12/19 |
93040000 | 31/12/19 |
93062100 | 31/12/19 |
93069000 | 31/12/19 |
95089010 | 31/12/19 |
95089020 | 31/12/19 |
95089030 | 31/12/19 |
95089090 | 31/12/19 |
NCMs incluídas em 2020
Agora, confira a lista da nova Tabela NCM 2020 com os códigos que foram incluídos a partir do dia 1º de Janeiro de 2020:
NCM |
Início de vigência da NCM |
39049010 | 01/01/20 |
39049090 | 01/01/20 |
48101391 | 01/01/20 |
48101399 | 01/01/20 |
48101991 | 01/01/20 |
48101999 | 01/01/20 |
84807910 | 01/01/20 |
84807990 | 01/01/20 |
85061011 | 01/01/20 |
85061012 | 01/01/20 |
85061019 | 01/01/20 |
85061031 | 01/01/20 |
85061032 | 01/01/20 |
85061039 | 01/01/20 |
85075010 | 01/01/20 |
85075020 | 01/01/20 |
85075090 | 01/01/20 |
85235210 | 01/01/20 |
85235290 | 01/01/20 |
85235900 | 01/01/20 |
85411031 | 01/01/20 |
85411032 | 01/01/20 |
85411039 | 01/01/20 |
85433010 | 01/01/20 |
85433090 | 01/01/20 |
90183213 | 01/01/20 |
93039010 | 01/01/20 |
93039090 | 01/01/20 |
93040010 | 01/01/20 |
93040090 | 01/01/20 |
93062110 | 01/01/20 |
93062120 | 01/01/20 |
93062130 | 01/01/20 |
93062190 | 01/01/20 |
93069010 | 01/01/20 |
93069020 | 01/01/20 |
93069090 | 01/01/20 |
95089011 | 01/01/20 |
95089012 | 01/01/20 |
95089019 | 01/01/20 |
95089021 | 01/01/20 |
95089022 | 01/01/20 |
95089023 | 01/01/20 |
95089041 | 01/01/20 |
95089042 | 01/01/20 |
95089043 | 01/01/20 |
95089049 | 01/01/20 |
95089050 | 01/01/20 |
95089060 | 01/01/20 |
Tabela de códigos de NCM incluídas e excluídas
A Nota Técnica 2016.003 – v. 1.60 – Publicada em 11/11/2019 no Portal da Nota Fiscal, traz um tabela completa com um “De / Para” das NCM´s incluídas versus excluídas.
Baixe a Tabela de códigos aqui.

Mudanças na NF-E e na DU-E
É importante ficar ciente que, a partir da data estipulada, o Portal Siscomex não permitirá mais registros de DU-Es com os códigos que foram extintos. Por isso, o cuidado na hora de emitir uma DU-E a partir de 01/01/20 deve ser redobrado no que tange às NCMs, para que não apareçam problemas.
Se o código de NCM estiver extinto, isso poderá causar atrasos em seu embarque, já que a Nota deverá ser reemitida. Evite esse contratempo.
Pelo mesmo motivo, quando as notas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/19, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada. Ele também deverá emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM.
A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.
A Canal Técnico pode ajudar
Se você precisa de ajuda, não deixe de nos procurar. Temos mais de 20 anos de atuação no mercado varejista do Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais. Contamos com inúmeras soluções tecnológicas para evitar erros no uso da Tabela NCM 2020.
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A Canal Técnico objetiva se transformar na maior empresa de soluções em informática e automação do DF nos próximos dois anos, sendo reconhecida como o padrão para o mercado e admirada pelos concorrentes pela sua ética, qualidade e competência.
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