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fevereiro 13, 2019Saiba o que são as obrigações do Bloco B e Bloco K
Você sabe quais são as obrigações do Bloco B e as obrigações do Bloco K no SPED Fiscal? Não tem certeza? Então está no lugar certo para se informar.
Com a grande quantidade de mudanças que frequentemente acontecem no SPED Fiscal, é normal que muitos empreendedores e gestores se sintam confusos. O problema é que não se adaptar às novas exigências é um risco para o seu negócio.
Por essas e outras razões, hoje preparamos uma publicação dedicada justamente a esse assunto. Você vai conhecer mais detalhes sobre a modernização dos procedimentos fiscais e contábeis e como ela impacta o dia a dia da sua empresa.
Logo abaixo estarão inúmeras informações importantes sobre as obrigações do Bloco B e as obrigações do Bloco K. Acompanhe com atenção!
Obrigações do Bloco B
Uma das mudanças mais significativas no SPED Fiscal do ano de 2019 foi a inclusão polêmica de obrigações do Bloco B. Ele se refere especificamente à apuração e à escrituração do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Por enquanto, a inclusão do Bloco B vai atingir apenas os contribuintes que estão no Distrito Federal. Porém, é claro que a mudança vai acabar alcançando a todos e, por isso, devemos nos atualizar o quanto antes. Além disso, a instrução traz a seguinte ressalva:
“Contribuintes não domiciliados no DF devem apresentar somente os registros de abertura e encerramento do Bloco B, sem movimento.”
Veja agora, alguns tópicos importantes sobre as obrigações do Bloco B.
Motivos para a implementação
A justificativas que foram apresentadas para que as obrigações do Bloco B sejam implementadas dizem respeito à demanda de informar a apuração e escrituração do ISS. Elas não contavam dentro da declaração do EFD-ICMS/IPI.
As autoridades fiscais e o governo têm a intensão de centralizar e digitalizar o ISS dentro do SPED Fiscal. Assim, a sua auditagem é facilitada.
Prazo para o Bloco B entrar em vigor
Em janeiro de 2019, o Bloco B se tornou obrigatório no layout 013 da EFD-ICMS/IPI. Sua entrega será mensal, sendo a primeira delas no mês de fevereiro.
Conforme mencionado anteriormente, por enquanto ele só é indispensável para os contribuintes que estão localizados no DF. Porém, é facultativo o preenchimento para os localizados nos demais estados.
Informações que devem constar no Bloco B
As obrigações do Bloco B envolvem a declaração de informações do setor fiscal, de compras e de contabilidade das empresas. Devem constar:
- Notas fiscais de serviços contratados e de prestação de serviços sujeitos ao ISS;
- Receitas que foram obtidas pela prestação de serviços com a respectiva alíquota do
- imposto;
- Valores que foram retidos na prestação de serviços ou como contratante;
- Todas as deduções e apurações do ISS como prestador ou contratante de serviços;
- Informações dos profissionais envolvidos nas atividades e o valor de ISS recolhido.
Obrigações do Bloco K
Com relação às obrigações do Bloco K, também há mudanças na exigência do fisco. Ele faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) no que trata da produção.
O Bloco K nada mais é do que o livro de registros e de controle de toda a produção e estoque, mas em uma versão digital. O cerco está se fechando desde 2017 para conter as indústrias que tentam burlar o pagamento de impostos.
Veja agora, alguns tópicos importantes sobre as obrigações do Bloco K.
Motivos para a implementação
As justificativas apresentadas pela Receita Federal na implementação das obrigações do Bloco K foram especialmente relacionadas ao combate à sonegação no setor da indústria. A intenção é observar diferenças de inventário e variações de consumo para que sejam realizadas fiscalizações e, se necessário, as devidas sansões.
Prazo para o Bloco K entrar em vigor
Os prazos estabelecidos pela Receita Federal para que indústrias de todo e qualquer tamanho se adequem ao Bloco K do SPED Fiscal são:
JAN/2017: para indústrias com faturamento de mais de 300 milhões de reais ao ano;
JAN/2018: para indústrias com faturamento de mais de 78 milhões de reais ao ano;
JAN/2019: para todas as demais indústrias fora do MEI e do Simples Nacional.
Informações que devem constar no Bloco K
Dentre as informações que são exigidas segundo as novas obrigações do Bloco K do SPED, estão:
- Quantidade da produção;
- Quantidade de matérias primas consumidas;
- Quantidade de itens produzidos por terceiros e a respectiva quantidade de matérias primas
- consumidas;
- Movimentações de estoque;
- Quantidade de produtos acabados, semiacabados e a respectiva quantidade de matérias primas;
- Lista de matérias primas padrão.
Continue nos acompanhando para maiores informações, caso tenha alguma dúvida ou sugestão de matéria para postarmos aqui no blog deixe nos comentário.
Forte abraço e até a próxima!
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[…] uso de uma lista completa de obrigações tributárias, o empreendedor ainda consegue acompanhar os prazos para que não seja penalizado com […]