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agosto 8, 2019Você sabia que o uso de Plástico Descartável no Comércio pode gerar uma multa de até R$5 mil reais? Diante do impacto negativo que o plástico provoca no meio ambiente, diversas medidas legais e de conscientização estão sendo adotadas nas principais capitais brasileiras.
No Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de Janeiro já existem leis específicas que proíbem o uso de canudos e copos de plástico nos estabelecimentos comerciais. Como alternativa, os comerciantes começaram a buscar alternativas sustentáveis desse tipo de produto.
Nesse sentido, elaboramos este post com as principais informações que você precisa saber sobre a nova legislação e o seu impacto no comércio. Continue lendo:
Sobre a Lei do Canudinho
A Lei Distrital de nº 6.266 de 30 de janeiro, que se tornou conhecida como a Lei Canudinho entre os comerciantes, é de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo. Ela determina que todos os comércios substituam as embalagens descartáveis por produtos feitos à base de materiais biodegradáveis.
Decisões como essas também foram tomadas em outros estados nos últimos anos, a exemplo do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Neles, os produtos plásticos podem ser substituídos por outras versões feitas com papel, mandioca, amido de milho, proteína de soja ou até mesmo beterraba.
Após a publicação de medidas como essa, é possível encontrar diversos estabelecimentos que oferecem aos seus clientes copos feitos de papel e canudos comestíveis à base de biscoito ou macarrão.
Multa prevista para Plástico Descartável no Comércio
Os comerciantes que não se adequarem a nova lei sobre o uso de Plástico Descartável no Comércio serão multados. A primeira penalidade pode variar entre R$1 mil a R$5 mil a depender do porte do estabelecimento que infringir a nova lei do canudinho.
No entanto, caso o comerciante seja reincidente, a multa será aplicada em dobro. Vale ressaltar que, de acordo com o DODF, essa lei entrou em vigor na data da sua publicação. Dessa forma, se um fiscal encontrasse um local fornecendo material plástico, ele deveria ser multado no ato.
Como forma de evitar penalizações desnecessárias, o comandante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-DF) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar) pediram uma liminar na Justiça.
Substituições do canudo de plástico
Os comerciantes podem substituir o canudo de plástico por aqueles produzidos com papel, mandioca ou amido de milho, por exemplo. Esse tipo de canudo biodegradável custa em média R$0,18 centavos a unidade e a sua versão convencional é de apenas R$0,03 centavos.
Apesar da versão biodegradável ser mais cara do que a convencional, ela se decompõe em apenas 180 dias. Isso não tem um grande impacto no meio ambiente quanto o consumo excessivo de canudos de plástico.
De acordo com ambientalistas, caso o uso de plástico continue no mesmo ritmo de hoje, ao chegarmos em 2050 haverá mais plástico do que peixes no oceano. Esse é um descontrole ambiental tamanho que irá atingir a vida de todos.
Impacto nos estabelecimentos
Além da mudança na rotina do estabelecimento, o uso do Plástico Descartável no Comércio também impacta o comércio de diversas outras maneiras.
A nova lei gerou uma grandes dificuldades aos comerciantes pelo volume do estoque de canudos e de copos plásticos já obtidos, e pela necessidade de adquirir novos materiais.
Segundo os comerciantes, esse tipo de produto elaborado à base de vidro e inox são muito caros. E, em alguns casos, as alternativas biodegradáveis não são adaptados aos produtos vendidos no estabelecimento.
Explicada a nova lei do canudinho e o uso do Plástico Descartável no Comércio, fica evidente a necessidade de você aderir ao uso de canudos e copos elaborados à base de materiais biodegradáveis.
Caso contrário, o seu estabelecimento comercial estará sujeito a multas que podem chegar a R$5 mil reais ou mais, caso você seja reincidente. As alternativas existentes são inúmeras e podem se adequar ao seu tipo de negócio.
Como indicado acima, já existem empresas que vendem esses tipos de canudos biodegradáveis elaborados à base de biscoitos, amido de milho, beterraba, entre outros. Apesar do seu custo ser mais elevado se comparado com os canudos plásticos, o valor é irrisório se comparado com o impacto ambiental e o valor da multa.