Aviso de Feriado Dia do Trabalhador
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maio 23, 2019Cancelamento NFC-e: fique ligado aos prazos
Com o novo ajuste no SINIEF, que determina a redução do prazo de cancelamento da NFC-e de 24 horas para 30 minutos, surgiram algumas dúvidas entre nossos clientes.
É importante ressaltar que o Uniplus está preparado para fazer o cancelamento dentro do novo período estipulado, e que nos casos que ocorreram erros, tratam-se de estados em que este novo prazo para cancelamento já esta em vigor.
Confira o trecho do decreto que aborda o assunto:
III – o caput da cláusula décima quinta:
“Cláusula décima quinta O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.
Este ajuste foi implantado na NT 2018.004, que iniciou em modo de produção no dia 29 de Abril de 2019.
Como essa nova norma tem alcance nacional, cabe a cada estado fazer a regulamentação. Por isso, acompanhem o site da SEFAZ para ficar atento à essa mudança.
Qualquer duvida, estamos à disposição.