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fevereiro 4, 2021Estar ciente do calendário das obrigações fiscais para o varejo 2021 é importantíssimo para os gestores manterem as suas empresas devidamente regularizadas. Assim, são evitados problemas e dívidas junto aos órgãos de fiscalização do governo.
Fazendo uso de uma lista completa de obrigações tributárias, o empreendedor consegue acompanhar os prazos para que não seja penalizado com multas. Os valores, vale ressaltar, podem ser altos e até mesmo interferir no andamento dos negócios.
Com a crise que se instaura nos últimos anos no Brasil, nenhuma regra pode passar batida. Já existem outros fatores interferindo na margem de lucro e nas operações diárias. Não podemos nos dar ao luxo de negligenciar as obrigações fiscais para o varejo.
Diante de tais premissas, elaboramos um post especial. Aqui você encontrará as principais taxas e tributações para o varejo referentes ao ano de 2021. Confira com atenção e fique por dentro!
Obrigações fiscais para o varejo em 2021
As obrigações fiscais para o varejo nada mais são do que os principais documentos contábeis que o segmento comercial precisa apresentar aos órgãos fiscalizadores. Eles são comprovantes de que houve a quitação de tributos, impostos e taxas exigidas para manter a empresa aberta. Suas origens variam e podem contemplar as esferas municipal, estadual e federal.
Fique de olho em quais são essas obrigações para 2021!
1. ICMS e IPI
O ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) precisam do PVA (Programa Validador de Arquivos) para que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviada à Receita Federal seja aceita.
A nova versão já foi disponibilizada no site do Sped pela RF e pode ser utilizada pelos contribuintes do setor varejista a partir de janeiro de 2021. O pagamento é mensal.
2. EFD Reinf
Desde 2019, passamos a observar notícias na mídia sobre a extinção do programa eSocial. Essa foi uma determinação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, também chamada de MP 881.
Porém, imagine o quão preocupante é a extinção repentina de um sistema que até então norteava muitos empresários para cumprir suas obrigações com a Receita Federal. Diante disso, a RF publicou uma minuta do layout 3.0 da EFD Reinf.
O governo federal informou que será criado um novo sistema. A intenção é integrar todas as informações de diferentes órgãos.
De acordo com recente publicação no site a RF, o calendário será conduzido da seguinte maneira:
A) A PARTIR DE 08/04/2021: para as organizações internacionais e entes da Administração Pública;
B) A PARTIR DE 10/05/2021: para as pessoas físicas empregadoras, empresas de menor porte e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
3. DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária de todas as pessoas jurídicas. No ano de 2021, serão declarados os valores referentes ao ano calendário de 2020.
Foi determinada, desde o ano passado, a obrigatoriedade de declaração dos beneficiados por rendimentos que foram pagos decorrentes de decisões judiciais, mesmo que tenha sido dispensada a retenção do IR.
A Instrução Normativa nº 1.990 da RFB estabelece que o prazo final para a declaração da DIRF será até as 23h59min59s (respeitando o horário de Brasília-DF) do dia 26 de fevereiro de 2021 (último dia útil do mês de fevereiro).
Devem apresentar esse documento todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos com retenção de IR na Fonte – IRRF. A obrigatoriedade também se estende a empresas que tiveram retenção de tributos como o CSLL, o PIS/Pasep e o COFINS, incidentes sobre pagamentos de produtos e serviços a outras pessoas jurídicas.
Deve ser utilizado o Programa Gerador de Declarações (PGD) a partir de janeiro, o qual está disponível desde o primeiro dia útil do ano.
4. ECF
Outra das obrigações fiscais para o varejo é a ECF, corresponde à Escrituração Contábil Fiscal. Essa é uma obrigação acessória que surgiu ainda em meados de 2015 em para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Devem preencher a ECF todas as pessoas jurídicas que estão estabelecidas no Brasil. O prazo é sempre o último dia útil do mês de julho.
5. ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem fins previdenciários e tributários. Ela também corresponde a uma das obrigações fiscais para o varejo 2021. Os documentos designados à ECD precisam ser enviados até o último dia útil do mês de maio.
Nessa plataforma são enviados itens como:
- Livro Razão;
- Livro de Balancetes Diários;
- Balanços;
- Fichas de lançamentos.
Dica extra sobre as obrigações fiscais para o varejo
Um dos recursos mais importantes para saber sobre novas obrigações tributárias é a Régua Fiscal. Ela contém as datas de entrega de cada tributo vinculado ao tipo de atividade que a sua empresa exerce, bem como as particularidades do seu segmento de atuação, porte e regime tributário selecionado.
Além disso, se você não domina a área de tributos e leis, recomenda-se capacitar a equipe e contar com sistemas de gestão que facilitem a organização de seus documentos.
Na Canal Técnico, contamos com softwares e sistemas que facilitam o dia a dia do comércio e incluem módulos adaptados às obrigações fiscais para o varejo. Na dúvida, entre em contato conosco!
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